Em virtude de diversas inverdades publicadas por Carlos
Heitor Cony a respeito de INRI CRISTO ao longo dos últimos vinte anos,
consideramos relevante nos manifestarmos a respeito, principalmente em
consideração às pessoas de bem que buscam saber a verdade sobre INRI e nos
questionam sobre o assunto. Tivesse o escritor se resignado à matéria que
escreveu na extinta revista Manchete nº 2068 de 30/11/1991, poderíamos relegar
o caso à esfera da licença poética, ou talvez a uma análise superficial dos
fatos (nada jornalística, portanto). Todavia, quando se verifica a ação delituosa continuada
nos posteriores escritos, é difícil descartar a idéia de que houve a
evidente má fé e intenção de caluniar, ou
seja, desviar os leitores da verdade (vide livro “O Piano e a Orquestra” página 67 e matéria
intitulada “Como a história se repete”, publicada em 13/10/2006 na Folha
de São Paulo e posteriormente no site da Academia Brasileira de Letras).
Aos que desconhecem o teor da matéria, seguem as
referências para apreciação:
Vamos começar por esclarecer alguns pontos. Na revista
Manchete de 1991, Carlos Heitor Cony afirma que INRI CRISTO teria como nome de
registro civil Antuérpio Gonçalves Mendes e antes de descobrir sua vocação como
Filho de DEUS, exercia o ofício de bancário. Acontece que INRI nunca se chamou
Antuérpio Gonçalves Mendes, tampouco foi bancário (aliás, não tem sequer
qualificação profissional para exercer essa atividade), uma vez que estudou apenas
três anos em escola pública, o suficiente para ser alfabetizado, não tendo
sequer concluído o primário. Até iniciar sua vida pública em 1969, INRI teve
outros ofícios: verdureiro, padeiro, mascate, garçom, etc. De 1969 a 1979, INRI viveu como
profeta, exercendo o dom da vidência; na condição de consultor metafísico,
ainda oculto pelo pseudônimo Iuri (que adotou obediente à voz que o
comanda desde a infância), ajudava as pessoas que o buscavam com a solução de
seus problemas. Assim INRI viveu até a revelação de sua identidade, que ocorreu
durante o jejum em Santiago do Chile, em setembro de 1979. INRI CRISTO não
repudiou o pré-nome com o qual foi registrado, Alvaro (que significa
“observador”) nem tampouco o nome de família, Thais, e sim tão somente obteve o
direito de agregar no registro civil o seu nome novo, INRI, o nome que pagou
com seu sangue na cruz, cumprindo-se o que está previsto em Apocalipse c.3 v.12
(“Ao que vencer... escreverei
sobre ele o nome de meu DEUS... e também o meu novo nome”).
Cony menciona que INRI era tido pela família como “vulgar
maconheiro”, sendo que INRI sempre foi contra os vícios e jamais se envolveu
com qualquer tipo de narcótico. INRI CRISTO sempre insiste em advertir aos
jovens que não devem enveredar pelo caminho das drogas, nem mesmo para
experimentar ou satisfazer curiosidade, pois, segundo diz, é uma viagem sem
volta; os danos causados ao neuro-sistema são irreversíveis. Portanto, é muito
grave esta acusação. Se fosse verdade, a família não o teria convocado para reger a cerimônia fúnebre de Magdalena Theiss, a mulher
que o criou.
Quando INRI praticou o iconoclasta Ato Libertário na
catedral de Belém do Pará no histórico 28/02/1982 acompanhado por 10 mil
pessoas, ele arrancou e quebrou a estátua da cruz proclamando ao povo que não
era um boneco de gesso e sim que era Cristo vivo, de carne e osso. INRI jamais
deu pontapé no sacerdote, ao contrário teria sido processado por lesões
corporais (ver história real nos jornais de Belém e na farta
literatura da SOUST, onde consta que INRI foi liberado da prisão sem
depender de advogados). Além disso, INRI foi submetido à análise de
uma junta psiquiátrica presidida pelo Dr. Nerival Barros, cujo laudo deixou por
ser definido no dia do Juízo Final; alegaram que analisar INRI CRISTO estava
além dos seus parâmetros de compreensão, uma vez que ele atua numa esfera
intelectual transcendental, considerada atípica (conforme registros nos jornais
da época, arquivados na SOUST). Portanto, dizer que INRI foi internado num
manicômio é mais uma grave calúnia.
Em diversos pontos, Cony distorceu a narrativa concernente
à passagem de INRI pela França. INRI viveu momentos memoráveis, sublimes, junto
ao povo francês, que o acolheu com amor e dignidade. Basta que o leitor
investigue os registros de INRI na França,
publicados na literatura e páginas da SOUST www.inricristo.org.br e www.inricristo.net ,
para compreender a real sequência dos fatos. Na ocasião em que INRI foi expulso da
Inglaterra, a França o acolheu e lá ele permaneceu por nove meses. A França foi
o único país cujo povo teve a liberdade de proclamar nos meios de comunicação:
“Le Christ est revenu sur la
Terre ” (Cristo voltou à Terra). Ainda na França, INRI abdicou
a nacionalidade e foi declarado apátrida... Nessa condição retornou ao Brasil
em março de 1981, mas nunca foi expulso de lá num cargueiro (mais tarde, INRI
voltou à França e fundou a sucursal francesa da SOUST, conforme registrado
no Journal Officiel).
Após a fundação da SOUST em 1982, INRI transferiu-se para
Curitiba, onde iniciou-se um processo por falsidade ideológica que se arrastou
durante quinze anos. Exilado em sua própria pátria, INRI só recuperou a
nacionalidade definitivamente quando as autoridades judiciárias brasileiras
reconheceram-lhe o direito de usar o nome INRI CRISTO nos documentos, conforme
decisão expressa no Venerando Acórdão expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná em 24/10/2000.
Diante das inverdades expressas por Cony no “jornalístico”
artigo da revista Manchete, o discípulo Jean de Patmos enviou-lhe uma errata em
03/12/1991, na qual tenta pleitear a retificação dos equívocos existentes. Eis
a mensagem do discípulo:
Como se não bastasse a educada advertência, Cony
prosseguiu com a saga. Em meados de 1996, publicou o livro “O Piano e a Orquestra”,
desta feita fazendo de INRI um dos personagens do seu romance. Descartou o nome
Antuérpio (a falácia ficou por demais evidente), mas preservou-lhe o ofício de
bancário... Donde lhe surgiram essas idéias, não se sabe. Talvez uma intenção
de prestigiar com ironia, ou debochar com elegância. Seja qual tenha sido o
motivo, não foi de bom gosto. A licença poética ou literária, enquanto
instrumento de escrita, enobrece uma obra quando dá mais vida e requinte aos
contextos e personagens, não quando tenta transformar em mero personagem alguém
que paga um preço alto por calcar os pés na realidade, que é preço da incompreensão de
seus contemporâneos. Num mundo dominado pelo materialismo, é compreensível a
dificuldade para se discernir entre a ficção e o transcendental. Acontece que
INRI CRISTO não é uma ficção; o fato de poucos enxergarem a dimensão
transcendental de sua trajetória na Terra não anula sua legitimidade.
Pra finalizar, na saga torpe e obstinada a serviço
da inverdade,
em 13/10/2006 Cony publicou na Folha de São Paulo a matéria intitulada “Como a
história se repete”, a qual foi posteriormente reproduzida no site da Academia
Brasileira de Letras. Eis o conteúdo:
Em 2009, o então assessor de imprensa do Movimento Eclético
Pró INRI CRISTO, Joal de Almeida, também enviou uma carta a Carlos Heitor Cony pleiteando uma
retificação, todavia jamais foi atendido.
Quem estaria patrocinando essa pertinaz calúnia
continuada? A pergunta que está no ar e clama que seja respondida é: sendo a
Folha de São Paulo um jornal habituado a reportar a verdade, irá permitir que
essas calúnias divulgadas por Cony perdurem? Ou oferecerá ao povo brasileiro,
aos seus leitores, uma competente errata abordando esse tema? E a Academia
Brasileira de Letras, que até aqui era considerada uma instituição ilesa,
proba, até quando continuará expondo, ostentando essas mentiras comprovadamente
caluniosas e infundadas? Se os meios de comunicação onde Carlos Heitor Cony
trabalha não são coniventes e não querem se comprometer com a apologia da inverdade,
seria de bom alvitre que os mesmos o chamassem à ordem disciplinar e exigissem
uma explicação plausível para as desinformações por ele publicadas.
Se Carlos Heitor Cony já esteve com INRI, escrever o que
ele escreveu pode ser considerado uma atitude leviana e ele deveria justificar
por que o fez; entretanto, se não esteve é mais grave ainda, pois como se
pronunciar a respeito de alguém sem um prévio colóquio olho no olho? Vale
salientar que INRI CRISTO não é religioso; ele é educador e filósofo, ensina a
liberdade consciencial. Portanto, a questão aqui não é fazer crer que INRI seja
ou não Cristo, e sim trata-se de um desrespeito à sua pessoa, à sua condição
pública.
Não fossem as constantes indagações sobre o nome Antuérpio
Gonçalves Mendes e o ofício de bancário, relegaríamos o caso ao rol das
sandices e inverdades proferidas pelos caluniadores de plantão. Mas como, vez
por outra, somos obrigados a nos manifestar sobre o assunto, requeremos
uma retratação
pública por parte do autor Carlos Heitor Cony, para que
não sejamos forçados a mover uma ação judicial, invocando o artigo 140 do
Código Penal Brasileiro e artigo 867 do Código de Processo Civil, ou ainda a
lei 9459, de 13/05/1997 (anti-discriminação religiosa). Seria inclusive uma
oportunidade para o escritor fazer jus à condição de jornalista que atua
diariamente na CBN no quadro intitulado “Liberdade de Expressão”. Queremos
deixar bem claro que não objetivamos qualquer benefício material através desse
manifesto; almejamos tão somente que a verdade prevaleça.
Adeí Schmidt
Assessora de Comunicação da SOUST
Assessora de Comunicação da SOUST

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